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Lei nº 1.634 de 03/07/1952

LEI 1634/1952ASSINADA 03.07.1952
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.
Identificação
Norma: LEI-1634-1952-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-03;1634
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 50.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros) - para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, a instalar-se nesta Capital, em junho de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.634 de 03/07/1952 · O FICO