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Lei nº 1.633 de 01/07/1952
LEI 1633/1952ASSINADA 01.07.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
Identificação
Norma: LEI-1633-1952-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-07-01;1633
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949. O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas: Cr$ 1 - Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói à Companhia Telefônica Brasileira .......................................................................... 98,10 2 - Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói à Companhia Telefônica Brasileira .......................................................................... 370,90 3 - Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luís do Maranhão e relativo ao prédio onde funciona. ........................................................................................... 12.000,00 Total ................................................................................................................................12.469,00 Art. 2º É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas: 1 - Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, Clemente Martins (exercício de 1949) ....................................................................................... 1. 800,000 2 - Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão "L", da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quatorze dias do mês de novembro e o mês de dezembro de 1948) ................................................................................. 7.568,00 3 - Diárias e ajudas de custo devidas ao doutor José Alves Ribeiro, suplente do presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento da cidade do Salvador, e vencidas na presidência da Junta de Aracaju (em 1947 e 1948) ...................................................................................... 20.540,0 Total ........................................................................................................................................ 29.908,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 1º de julho de 1952. ETELVINO LINS 1º Secretário no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.