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Lei nº 1.630 de 24/06/1952
LEI 1630/1952ASSINADA 24.06.1952
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 para o pagamento de despesas de pessoal.
Identificação
Norma: LEI-1630-1952-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-24;1630
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 para o pagamento de despesas de pessoal. O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de junho de 1952. ETELVINO LINS 1º Secretário, no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.