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Lei nº 163 de 04/12/1947

LEI 163/1947ASSINADA 04.12.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito de Cr$ 10.500.000,00 à Verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-163-1947-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-04;163
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito de
Cr$ 10.500.000,00 à Verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de dez milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 10.500.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - S-G nº. 50 - Serviço de sondagem - a) Para despesas de qualquer natureza com os serviços gerais de sondagem, inclusive para ocorrer às de que trata o Decreto-lei n.1.143, de 9 de março de 1939, do Anexo número 9, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 163 de 04/12/1947 · O FICO