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Lei nº 1.629 de 24/06/1952
LEI 1629/1952ASSINADA 24.06.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1629-1952-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-24;1629
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 717.904,20 (setecentos e dezessete mil, novecentos e quatro cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes: Verba 1 - Pessoal. Consignação I - Pessoal Permanente. Subconsignação 01 - Pessoal Permanente. Cr$ 02 - Tribunal Federal de Recursos....................................... 182.830,60 Verba 1 - Pessoal. Consignação III - Vantagens. Subconsignação 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos ...................................... 535.073,60 717.904,20 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de junho de 1952. ETELVINO LINS, 1º Secretário, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.