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Lei nº 1.627 de 18/06/1952

LEI 1627/1952ASSINADA 18.06.1952
Ementa
Assegura aos oficiais da reserva de 2ª classe da Aeronáutica aproveitados no serviço ativo da FAB a inscrição como contribuinte do Montepio Militar.
Identificação
Norma: LEI-1627-1952-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-18;1627
Inteiro teor
Assegura aos oficiais da reserva de 2ª classe da Aeronáutica aproveitados no serviço ativo da FAB a inscrição como contribuinte do Montepio Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado aos oficiais da reserva de 2ª classe da Aeronáutica, aproveitados no serviço ativo da Fôrça Aérea Brasileira de conformidade com o Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946, o direito de se inscreverem como contribuintes do Montepio Militar desde a data da sua declaração de aspirante a oficial.

Art. 2º Será feita a contribuição para o Montepio Militar de acôrdo com o art. 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Parágrafo único. A amortização das contribuições relativas ao período decorrido entre a data da declaração a que alude o art. 1º e a em que entrar em vigor a presente Lei, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) dos vencimentos que o oficial perceber no pôsto em que se ache.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.627 de 18/06/1952 · O FICO