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Lei nº 1.625 de 17/06/1952

LEI 1625/1952ASSINADA 17.06.1952
Ementa
Autoriza a doação de imóveis à Paróquia de N. S. da Soledade, em Recife, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-1625-1952-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-17;1625
Inteiro teor
Autoriza a doação de imóveis à Paróquia de N. S. da Soledade, em Recife, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar o terreno e o prédio do velho Quartel da Soledade, sitos entre a Casa Paroquial, número mil e cinqüenta e nove e a casa número novecentos e noventa e sete, à Rua Oliveira Lima, em Recife, Estado de Pernambuco, à Paróquia de Nossa Senhora da Soledade.

§ 1º O imóvel doado será destinado, pelo donatário, à construção de um estabelecimento de ensino ou de assistência à maternidade ou à infância.

§ 2º O imóvel, nas condições em que se encontrar, reverterá ao Domínio da União, se após 5 (cinco), anos, a contar da data de sua entrega à Paróquia de Nossa Senhora da Soledade, não fôr utilizado para os fins previstos nesta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de junho de 1952.

ETELVINO LINS
1º Secretário, no exercício da Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.625 de 17/06/1952 · O FICO