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Lei nº 1.624 de 13/06/1952
LEI 1624/1952ASSINADA 13.06.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon.
Identificação
Norma: LEI-1624-1952-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-13;1624
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon. O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50 (duzentos e cinqüenta e seis mil setecentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon, escrevente juramentado do extinto Juízo de Direito do Alistamento Eleitoral do Distrito Federal. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 13 de junho de 1952. ETELVINO LINS, 1º Secretário, no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.