Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.620 de 09/06/1952

LEI 1620/1952ASSINADA 09.06.1952
Ementa
Altera o Decreto-Lei n° 4.271, de 17 de abril de 1942.
Identificação
Norma: LEI-1620-1952-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-09;1620
Inteiro teor
Altera o Decreto-Lei n° 4.271, de 17 de abril de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea c, do art. 2º do Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942, passa a ter a redação seguinte:

"Art. 2º .......................................................................................................

c)
para os Serviços de Saúde (médicos e dentistas) e de Veterinária:
- ser reservista do Exército;
- ser diplomado em escola de Medicina, ou de Odontologia, ou de Veterinária, oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal, conforme a inclusão requerida;
- ter realizado um estágio de adaptação e especialização em corpo de tropa especialmente designado, formação de serviço, ou estabelecimento, como aspirante a oficial:
1) se reservista de 1ª ou 2ª categoria, com a duração de dois meses;
2) se reservista de 3ª categoria, com a duração de três meses."

Art. 2º O nº 3 do parágrafo único do art. 4º, no citado Decreto-lei, passa a ter esta redação:

"Art. 4º .........................................................................................................

Parágrafo único ............................................................................................

3) - certificado de reservista."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.620 de 09/06/1952 · O FICO