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Lei nº 1.620 de 09/06/1952
LEI 1620/1952ASSINADA 09.06.1952
Ementa
Altera o Decreto-Lei n° 4.271, de 17 de abril de 1942.
Identificação
Norma: LEI-1620-1952-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-09;1620
Inteiro teor
Altera o Decreto-Lei n° 4.271, de 17 de abril de 1942. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea c, do art. 2º do Decreto-lei nº 4.271, de 17 de abril de 1942, passa a ter a redação seguinte: "Art. 2º ....................................................................................................... c) para os Serviços de Saúde (médicos e dentistas) e de Veterinária: - ser reservista do Exército; - ser diplomado em escola de Medicina, ou de Odontologia, ou de Veterinária, oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal, conforme a inclusão requerida; - ter realizado um estágio de adaptação e especialização em corpo de tropa especialmente designado, formação de serviço, ou estabelecimento, como aspirante a oficial: 1) se reservista de 1ª ou 2ª categoria, com a duração de dois meses; 2) se reservista de 3ª categoria, com a duração de três meses." Art. 2º O nº 3 do parágrafo único do art. 4º, no citado Decreto-lei, passa a ter esta redação: "Art. 4º ......................................................................................................... Parágrafo único ............................................................................................ 3) - certificado de reservista." Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Cyro Espírito Santo Cardoso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.