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Lei nº 1.619 de 09/06/1952

LEI 1619/1952ASSINADA 09.06.1952
Ementa
Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico-Social da Armada.
Identificação
Norma: LEI-1619-1952-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-09;1619
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico-Social da Armada.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para a aquisição da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória situada à Rua Conde de Bonfim número 54 (cinqüenta e quatro), em área de terreno que mede 2.647,10 m e destinada ao serviço da Assistência Médico - Social da Armada.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Renato de Almeida Guillobel.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.619 de 09/06/1952 · O FICO