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Lei nº 1.618-A de 06/06/1952

LEI 1618/1952ASSINADA 06.06.1952
Ementa
Considera monumentos nacionais os edifícios e logradouros remanescentes das duas antigas vilas coloniais que, respectivamente, foram origem das atuais cidades de São Vicente, no Estado de São Paulo e Porto Calvo, no Estado de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-1618-A-1952-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-06;1618
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.618-A de 06/06/1952 · O FICO