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Lei nº 1.618 de 04/06/1952
LEI 1618/1952ASSINADA 04.06.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado à regularização de despesas relacionadas com o pessoal brasileiro à serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos e ao desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.
Identificação
Norma: LEI-1618-1952-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-06-04;1618
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado à regularização de despesas relacionadas com o pessoal brasileiro à serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos e ao desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil - Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionada Comissão. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS. Horácio Lafer.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.