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Lei nº 1.614 de 29/05/1952
LEI 1614/1952ASSINADA 29.05.1952
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 432,00, mensais a Helena Pereira Munis, viúva de Nestor Munis de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: LEI-1614-1952-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-05-29;1614
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 432,00, mensais a Helena Pereira Munis, viúva de Nestor Munis de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, falecido em 18 de abril de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 432,000 (quatrocentas e trinta e dois cruzeiros) mensais. Art. 2º A pensão especial, a que se refere o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação desta lei, cuja despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima. Horácio Láfer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.