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Lei nº 1.612 de 28/05/1952

LEI 1612/1952ASSINADA 28.05.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 356.649,00, para pagamento à Serviços Hollerith S.A., em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.
Identificação
Norma: LEI-1612-1952-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-05-28;1612
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 356.649,00, para pagamento à Serviços Hollerith S.A., em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 356.649,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento à Serviços Hollerith Sociedade Anônima, em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.612 de 28/05/1952 · O FICO