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Lei nº 161 de 29/11/1947

LEI 161/1947ASSINADA 29.11.1947
Ementa
Retifica a Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-161-1947-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-29;161
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º São feitas na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, Anexo nº 14,
Ministério da Agricultura, as seguintes
alterações:

Consignação II - Obras

03 -
Início de obras novas, inclusive reconstruções e sua
fiscalização.

21 -
Departamento Nacional de Produção Vegetal

Cr$

ONDE SE LÊ:

04 -
Divisão de Terras e Colonização

a) Para a
construção do Canal de Abaira, no Município de Piatã, Estado da Bahia
............................................................................................................

1.500.000,00

b)
Edifício - Sede da Seção de Fomento Agrícola na Bahia
...........................
300.000,00

LEIA-SE:

03 -
Divisão de Fomento da Produção Vegetal

a) Edifício
- Sede da Seção de Fomento Agrícola na Bahia
............................................................................................................

300.000,00

04 -
Divisão de Terras e Colonização

a) Para a
construção do Canal de Abaira, no Município de Piatã, Estado da Bahia
............................................................................................................

1.500.000,00

Consignação Ill - Conjuntos de Obras

06 - Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras
e sua fiscalização

Setor de
Pesquisas Agronômicas

ONDE SE LÊ:

Estação
Experimental de Coronel Pacheco, Minas Gerais

LEIA-SE:

Estação
Exprimental de Água Limpa, Minas Gerais

ONDE SE LÊ:

Total da
Consignação III
..............................................................................
Cr$19.831.977,00

LEIA-SE:

Total da
Consignação III
..............................................................................
Cr$19.831.077,00

Consignação IV - Equipamentos

08 - Prosseguimento e conclusão da aquisição e
instalação de equipamentos e sua fiscalização

Setor do
Patrimônio Vegetal

ONDE SE LÊ:

Hôrto
Florestal e Santa Cruz, R. S.

LEIA SE:

Hôrto
Florestal de Santa Cruz, R. J.

Consignação VI - Dotações Diversas

14 -
Desapropriação e aquisição de imóveis

ONDE SE LÊ:

Cr$

21 -
Departamento Nacional da Produção Vegetal

a)
Desapropriações decorrentes das decisões da Primeira Comissão Especial
Revisora de Títulos de Terras e das determinações do Decreto nº 4.438, de
26 de julho de 1939, na Baixada Fluminense
.......................................................

1.000.000,00

LEIA-SE:

21 -
Departamento Nacional da Produção Vegetal

04 -
Divisão de Terras e Colonização

a)
Desapropriações, decorrentes das decisões da Primeira Comissão Especial
Revisora de Títulos de Terras e das determinações do Decreto nº 4.438, de
26 de julho de 1939, na Baixada Fluminense
.......................................................

1.000.000,00

ONDE SE LÊ:

16 - Juros
e Amortização de Empréstimos para Obras, Equipamentos e Aquisição de
Imóveis

21 -
Departamento Nacional da Produção Vegetal

a) Pagamento à Caixa Econômica do Rio de Janeiro, da terceira prestação
do débito de Cr$1.656.337,20, acrescido dos juros de 5% ao ano,
contraído pelo Govêrno Federal com a aquisição do acêrvo da Companhia Agrícola
e Pastoril do São Francisco S.
A......................................................................

477.110,00

LEIA-SE:

15 - Juros
e Amortização de Empréstimos para Obras, Equipamentos e Aquisição de
Imóveis

21 -
Departamento Nacional da Produção Vegetal

04 -
Divisão de Terras e Colonização

a)
Pagamento à Caixa Econômica do Rio de Janeiro, da quarta prestação do
débito de Cr$1.656.337,20, acrescido dos juros de 5% ao ano, contraído
pelo Govêrno Federal, com a aquisição do acêrvo da Companhia Agrícola e
Pastoril do São Francisco S. A.
....................................................................

477.110,00

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de
Carvalho.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 161 de 29/11/1947 · O FICO