← Voltar para leis
Lei nº 161 de 29/11/1947
LEI 161/1947ASSINADA 29.11.1947
Ementa
Retifica a Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-161-1947-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-29;161
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feitas na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, Anexo nº 14, Ministério da Agricultura, as seguintes alterações: Consignação II - Obras 03 - Início de obras novas, inclusive reconstruções e sua fiscalização. 21 - Departamento Nacional de Produção Vegetal Cr$ ONDE SE LÊ: 04 - Divisão de Terras e Colonização a) Para a construção do Canal de Abaira, no Município de Piatã, Estado da Bahia ............................................................................................................ 1.500.000,00 b) Edifício - Sede da Seção de Fomento Agrícola na Bahia ........................... 300.000,00 LEIA-SE: 03 - Divisão de Fomento da Produção Vegetal a) Edifício - Sede da Seção de Fomento Agrícola na Bahia ............................................................................................................ 300.000,00 04 - Divisão de Terras e Colonização a) Para a construção do Canal de Abaira, no Município de Piatã, Estado da Bahia ............................................................................................................ 1.500.000,00 Consignação Ill - Conjuntos de Obras 06 - Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização Setor de Pesquisas Agronômicas ONDE SE LÊ: Estação Experimental de Coronel Pacheco, Minas Gerais LEIA-SE: Estação Exprimental de Água Limpa, Minas Gerais ONDE SE LÊ: Total da Consignação III .............................................................................. Cr$19.831.977,00 LEIA-SE: Total da Consignação III .............................................................................. Cr$19.831.077,00 Consignação IV - Equipamentos 08 - Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização Setor do Patrimônio Vegetal ONDE SE LÊ: Hôrto Florestal e Santa Cruz, R. S. LEIA SE: Hôrto Florestal de Santa Cruz, R. J. Consignação VI - Dotações Diversas 14 - Desapropriação e aquisição de imóveis ONDE SE LÊ: Cr$ 21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal a) Desapropriações decorrentes das decisões da Primeira Comissão Especial Revisora de Títulos de Terras e das determinações do Decreto nº 4.438, de 26 de julho de 1939, na Baixada Fluminense ....................................................... 1.000.000,00 LEIA-SE: 21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal 04 - Divisão de Terras e Colonização a) Desapropriações, decorrentes das decisões da Primeira Comissão Especial Revisora de Títulos de Terras e das determinações do Decreto nº 4.438, de 26 de julho de 1939, na Baixada Fluminense ....................................................... 1.000.000,00 ONDE SE LÊ: 16 - Juros e Amortização de Empréstimos para Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis 21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal a) Pagamento à Caixa Econômica do Rio de Janeiro, da terceira prestação do débito de Cr$1.656.337,20, acrescido dos juros de 5% ao ano, contraído pelo Govêrno Federal com a aquisição do acêrvo da Companhia Agrícola e Pastoril do São Francisco S. A...................................................................... 477.110,00 LEIA-SE: 15 - Juros e Amortização de Empréstimos para Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis 21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal 04 - Divisão de Terras e Colonização a) Pagamento à Caixa Econômica do Rio de Janeiro, da quarta prestação do débito de Cr$1.656.337,20, acrescido dos juros de 5% ao ano, contraído pelo Govêrno Federal, com a aquisição do acêrvo da Companhia Agrícola e Pastoril do São Francisco S. A. .................................................................... 477.110,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.