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Lei nº 1.607 de 22/05/1952
LEI 1607/1952ASSINADA 22.05.1952
Ementa
Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º das Lei n° 1.185, de 31 de agosto de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1607-1952-05-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-05-22;1607
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º das Lei n° 1.185, de 31 de agosto de 1950. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º A Chefia do Estado Maior da Aeronáutica é privativa do pôsto de Tenente-Brigadeiro. As funções de Comandante da 2ª Zona Aérea, Diretor-Geral do Ensino e Inspetor-Geral do Estado Maior da Aeronáutica serão exercidas por Oficiais-Generais do pôsto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro. § 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do pôsto de Major-Brigadeiro." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Nero Moura
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.