Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.606 de 16/05/1952

LEI 1606/1952ASSINADA 16.05.1952
Ementa
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-1606-1952-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-05-16;1606
Inteiro teor
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70 § 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.606 de 16/05/1952 · O FICO