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Lei nº 1.601 de 12/05/1952

LEI 1601/1952ASSINADA 12.05.1952
Ementa
Regula a promoção de ano dos Cadetes da Escola de Aeronáutica.
Identificação
Norma: LEI-1601-1952-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-05-12;1601
Inteiro teor
Regula a promoção de ano dos Cadetes da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É permitida a promoção dos cadetes dos cursos de formação de oficial aviador e intendente da Escola de Aeronáutica ao ano seguinte, com dependência, quando reprovados em uma única disciplina, matéria ou cadeira do ano que freqüentam.

Parágrafo único. Os cadetes beneficiados pelo presente artigo só poderão prestar os exames finais do ano ao qual foram promovidos, se forem antes aprovados no exame da disciplina, matéria ou cadeira de que dependem.

Art. 2º É assegurada, na forma desta Lei, a rematrícula dos cadetes dos cursos de formação de oficial aviador e intendente da Escola de Aeronáutica que, nos exames finais de 1950, tenham sido reprovados em uma única disciplina, matéria ou cadeira do ano escolar que freqüentavam.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.601 de 12/05/1952 · O FICO