Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.600 de 12/05/1952

LEI 1600/1952ASSINADA 12.05.1952
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 mensais, a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.
Identificação
Norma: LEI-1600-1952-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-05-12;1600
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 mensais, a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, servente de 7ª classe extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Parágrafo único. A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da data da vigência desta Lei, correndo a respectiva despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.600 de 12/05/1952 · O FICO