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Lei nº 160 de 29/11/1947
LEI 160/1947ASSINADA 29.11.1947
Ementa
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-160-1947-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-29;160
Inteiro teor
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aprovado o Quadro do Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei. Art. 2º O provimento dos cargos de carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na forma da Constituição e das leis vigentes. Art. 3º É aberto o crédito especial de Cr$ 2.926.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1948, das despesas constantes da tabela anexa. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro. TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS QUADRO DA SECRETARIA I - Cargos isolados de provimento em comissão Número de Cargos Carreira ou cargos Classe ou Padrão 1 Diretor Geral ................................................................................................ R 2 Diretor de Divisão ........................................................................................ P II - Cargos isolados de provimento efetivo 6 Chefe de Seção ........................................................................................... O 4 Taquígrafo ................................................................................................. M 1 Bibliotecário ................................................................................................. K 1 Auxiliar de Bibliotecário ............................................................................... G 1 Porteiro ....................................................................................................... J 15 Auxiliar de Portaria ...................................................................................... H 1 Motorista ..................................................................................................... H 1 Ajudante de Motorista .................................................................................. G 4 Servente ...................................................................................................... F III - Carreiras 2 Oficial Judiciário .......................................................................................... N 4 Oficial Judiciário .......................................................................................... M 4 Oficial Judiciário .......................................................................................... L 7 Auxiliar de Secretaria ................................................................................... K 8 Auxiliar de Secretaria ................................................................................... J 12 Auxiliar de Secretaria ................................................................................... I IV - Funções gratificadas 1 Secretário da Presidência .................................................................... Cr$9.600,00 1 Secretário do Diretor Geral ................................................................... Cr$6.000,00 1 Secretário do Subprocurador da República .......................................... Cr$9.600,00 1 Assistente do Subprocurador Geral da República ................................ Cr$6.000,00
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.