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Lei nº 160 de 29/11/1947

LEI 160/1947ASSINADA 29.11.1947
Ementa
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-160-1947-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-29;160
Inteiro teor
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aprovado o Quadro do
Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei.

Art. 2º O provimento dos cargos de
carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na
forma da Constituição e das leis vigentes.

Art. 3º É aberto o crédito especial
de Cr$ 2.926.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos
cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1948, das despesas
constantes da tabela anexa.

Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

QUADRO DA SECRETARIA

I - Cargos isolados de provimento em comissão

Número
de
Cargos

Carreira
ou cargos

Classe ou
Padrão

1
Diretor Geral
................................................................................................
R

2
Diretor de Divisão
........................................................................................
P

II
- Cargos isolados de provimento efetivo

6
Chefe de Seção
...........................................................................................
O

4
Taquígrafo
.................................................................................................
M

1
Bibliotecário
.................................................................................................
K

1
Auxiliar de
Bibliotecário
...............................................................................
G

1
Porteiro
.......................................................................................................
J

15
Auxiliar de Portaria
......................................................................................
H

1
Motorista
.....................................................................................................
H

1
Ajudante de Motorista
..................................................................................
G

4
Servente
......................................................................................................
F

III - Carreiras

2
Oficial Judiciário
..........................................................................................
N

4
Oficial Judiciário
..........................................................................................
M

4
Oficial Judiciário
..........................................................................................
L

7
Auxiliar de Secretaria
...................................................................................
K

8
Auxiliar de Secretaria
...................................................................................
J

12
Auxiliar de Secretaria
...................................................................................
I

IV - Funções gratificadas

1
Secretário da Presidência
....................................................................
Cr$9.600,00

1
Secretário do Diretor Geral
...................................................................
Cr$6.000,00

1
Secretário do Subprocurador da
República ..........................................
Cr$9.600,00

1
Assistente do Subprocurador Geral
da República ................................
Cr$6.000,00

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 160 de 29/11/1947 · O FICO