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Lei nº 16 de 07/02/1947

LEI 16/1947ASSINADA 07.02.1947
Ementa
Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, mediante resgate de débitos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-16-1947-02-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-07;16
Inteiro teor
Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, mediante resgate de débitos do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Tesouro Nacional autorizado a encampar até a quantia de dois bilhões duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros ..... (Cr$ 2.250.000.000,00) das emissões feitas, em diversas datas, por solicitações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no artigo 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937, e para aplicação prevista no artigo 6º da citada Lei e Decretos-leis ns 2.598, 2.611e 4.792, de 19 e 20 de Setembro de 1940 e 5 de Outubro de 1942, respectivamente.

Art. 2º O Tesouro Nacional ficará exonerado do pagamento ao Banco do Brasil S. A., e êste, à Carteira de Redesconto, de igual importância.

Art. 3º A quantia de dois bilhões duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 2.250.000.000,00) de que o Tesouro Nacional ficará exonerado do pagamento ao pagamento ao Banco do Brasil S. A., será, por êste, aplicada no pagamento de débito da "C/compra de ouro" de cambiais de exportação.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Côrrea e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 16 de 07/02/1947 · O FICO