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Lei nº 1.595 de 29/04/1952

LEI 1595/1952ASSINADA 29.04.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à ereção de monumento a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.
Identificação
Norma: LEI-1595-1952-04-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-04-29;1595
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à ereção de monumento a Amaro Cavalcanti e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à ereção de monumento, no Rio Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti, e à publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

Art. 2º É o Centro Norte-Rio-grandense, com sede na Capital Federal, incumbido de dar execução ao que se dispõe nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.595 de 29/04/1952 · O FICO