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Lei nº 1.594 de 29/04/1952
LEI 1594/1952ASSINADA 29.04.1952
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-1594-1952-04-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-04-29;1594
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, falecido em 17 de novembro de 1948, em consequência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial de Cr$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais. Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação desta Lei, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS. Horácio Lafer. Álvaro de Souza Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.