Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.593 de 23/04/1952

LEI 1593/1952ASSINADA 23.04.1952
Ementa
Assegura pensão especial às viúvas dos ex-Presidentes da República.
Identificação
Norma: LEI-1593-1952-04-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-04-23;1593
Inteiro teor
Assegura pensão especial às viúvas dos ex-Presidentes da República.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurada a pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) às viúvas dos ex-Presidentes da República, que a requeiram, cuja despesa correrá por conta da verba - Pensionistas - do Orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.593 de 23/04/1952 · O FICO