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Lei nº 1.592 de 23/04/1952
LEI 1592/1952ASSINADA 23.04.1952
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Identificação
Norma: LEI-1592-1952-04-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-04-23;1592
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina. O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina, exonerada por Decreto de 11 de novembro de 1932, pensão especial na importância de Cr$ 1.100,00 (mil e cem cruzeiros) mensais. Art. 2º A pensão, de que trata o artigo anterior, será recebida a partir da data da vigência da presente Lei e extingui-se-á no caso de ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 20 do Decreto número 22.414, de 30 de janeiro de 1933. Art. 3º A despesa correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 23 de abril de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.