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Lei nº 159 de 28/11/1947
LEI 159/1947ASSINADA 28.11.1947
Ementa
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que espécifica.
Identificação
Norma: LEI-159-1947-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-28;159
Inteiro teor
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que espécifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) em refôrço da Verba 4 - Obras, Equipamentos e equisição de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 22 alterado pela Lei nº 13, de (ilegível) janeiro de 1947, a saber: Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação III - Conjunto de obras. 06 - Prosseguimento e conclusão de conjunto de obras e sua fiscalização. 31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro. 11 - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil: Cr$ a) Prolongamento Pôrto Esperança-Corumbá, inclusive a ponte sôbre o rio Paraguai..... ...... 5000.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.