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Lei nº 1.589 de 08/04/1952

LEI 1589/1952ASSINADA 08.04.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-1589-1952-04-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-04-08;1589
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 (quarenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:

Pessoal
Substituições

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região:

Cr$

Bahia ................................................................................................. 40.716,40

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.589 de 08/04/1952 · O FICO