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Lei nº 1.587 de 28/06/1869
LEI 1587/1869ASSINADA 28.06.1869
Ementa
MANDA CONTINUAR EM VIGOR, DURANTE O 1 SEMESTRE DO ANO FINANCEIRO DE 1869-70, A LEI 1.507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Identificação
Norma: LEI-1587-1869-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1869-06-28;1587
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.