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Lei nº 1.584 de 27/03/1952

LEI 1584/1952ASSINADA 27.03.1952
Ementa
Dispõe sobre o provimento dos cargos em comissão, nos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões.
Identificação
Norma: LEI-1584-1952-03-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-27;1584
Inteiro teor
Dispõe sobre o provimento dos cargos em comissão, nos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a admissão, a qualquer título, de pessoal, sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, nos quadros de qualquer natureza das instituições de previdência social e entidades autárquicas e paraestatais, sob pena de nulidade de pleno direito do ato e responsabilidade do administrador que o praticar.

§ 1º O disposto neste artigo, no que se refere à exigência de concurso, não se aplica aos cargos de confiança de Presidente e auxiliares de seu gabinete, em número limitado, nem aos cargos em comissão.

§ 2º ... (Vetado) ...

Art. 2º ... (Vetado) ...

Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guilobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.584 de 27/03/1952 · O FICO