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Lei nº 1.584 de 27/03/1952
LEI 1584/1952ASSINADA 27.03.1952
Ementa
Dispõe sobre o provimento dos cargos em comissão, nos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões.
Identificação
Norma: LEI-1584-1952-03-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-27;1584
Inteiro teor
Dispõe sobre o provimento dos cargos em comissão, nos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É vedada a admissão, a qualquer título, de pessoal, sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, nos quadros de qualquer natureza das instituições de previdência social e entidades autárquicas e paraestatais, sob pena de nulidade de pleno direito do ato e responsabilidade do administrador que o praticar. § 1º O disposto neste artigo, no que se refere à exigência de concurso, não se aplica aos cargos de confiança de Presidente e auxiliares de seu gabinete, em número limitado, nem aos cargos em comissão. § 2º ... (Vetado) ... Art. 2º ... (Vetado) ... Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Renato de Almeida Guilobel Cyro Espirito Santo Cardoso João Neves da Fontoura Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.