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Lei nº 1.583 de 25/03/1952

LEI 1583/1952ASSINADA 25.03.1952
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
Identificação
Norma: LEI-1583-1952-03-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-25;1583
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$...... 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.583 de 25/03/1952 · O FICO