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Lei nº 1.576 de 17/03/1952

LEI 1576/1952ASSINADA 17.03.1952
Ementa
Restitui ao Governo da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio nacional.
Identificação
Norma: LEI-1576-1952-03-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-17;1576
Inteiro teor
Restitui ao Governo da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel da antiga Embaixada alemã no Rio de Janeiro que foi incorporado ao patrimônio da União, em virtude do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 8 de setembro de 1946 e na Lei nº 1.224, de 4 de novembro de 1950, é restituído à propriedade e posse do Govêrno da República Federal da Alemanha.

Art. 2º Não caberá ao Govêrno ora beneficiado reparação ou indenização alguma por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do confisco e posterior incorporação daquela propriedade ao patrimônio nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.576 de 17/03/1952 · O FICO