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Lei nº 1.575 de 14/03/1952
LEI 1575/1952ASSINADA 14.03.1952
Ementa
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-1575-1952-03-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-14;1575
Inteiro teor
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal fica reorganizado de conformidade com as tabelas anexas, compreendendo cargos isolados e de carreira. Art. 2º São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E. Art. 3º São extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos isolados: 1 de Protocolista, padrão N; 1 de Servente, padrão G; e, à medida que vagarem, os cargos isolados: 2 de Chefe de Seção PJ-3 e 8 de Auxiliar de Portaria, padrão K; e os de carreira: 2 de Taquígrafo Revisor PJ-4; 7 de Oficial, classe O; 6 de Oficial, classe M e 7 de Oficial, classe K. Art. 4º O preenchimento das vagas nas classes intermediárias das carreiras, será feito por promoção, sob o critério alternado de merecimento e antiguidade e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da legislação em vigor. Art. 5º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender a execução do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer QUADRO DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI CARGOS ISOLADOS Número Cargos Padrão ou Classe Vago Excedentes Observações 1 Diretor Geral .................................... PJ-1 - - 1 Secretário Geral da Presidência ........ PJ-1 - - 1 Subsecretário .................................. PJ-2 - - 7 Chefe de Seção ............................... PJ-3 - 2 Extintos quando vagarem 1 Chefe de Portaria ............................. N - - 1 Zelador ............................................ M - - 1 Ajudante de Chefe de Portaria ........... L 1 - 22 Auxiliar de Portaria ........................... K - 8 Extintos quando vagarem 1 Eletricista ........................................ L - - 2 Motorista ......................................... K - - 13 Contínuo ......................................... I 13 - A serem preenchidos por 9 serventes G e 4 ascensoristas F 13 Servente .......................................... G 13 - A serem preenchidos por 4 serventes, 1 artífice e 8 auxiliar de conservação, diaristas 3 Mensageiro ..................................... E 3 - A serem preenchidos por 3 mensageiros diaristas CARREIRAS Número Cargos Padrão ou Classe Vago Excedentes Observações 2 Taquígrafo Revisor .............. PJ-4 - 2 Extintos quando vagarem 4 Taquígrafo ......................... O - 2 Extintos quando vagarem 2 Taquígrafo ......................... N 2 - A serem preenchidos à medida que vagar à classe superior 3 Taquígrafo ......................... M 3 - A serem preenchidos à medida que vagar à classe superior 11 Oficial Judiciário ................ O - 7 Extintos quando vagarem 4 Oficial Judiciário ................ N 2 - A serem preenchidos à medida que vagar a classe superior 10 Oficial Judiciário ................ M - 6 Extintos quando vagarem 5 Oficial Judiciário ................ L 5 - A serem preenchidos 16 Oficial Judiciário ................ K - 7 Extintos quando vagarem 12 Oficial Judiciário ................ J 8 - A serem preenchidos à medida que vagar a classe superior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.