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Lei nº 1.574 de 13/03/1952

LEI 1574/1952ASSINADA 13.03.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30.391.198,30, para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-1574-1952-03-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-13;1574
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30.391.198,30, para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$30.391.198,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de indenização a Construções Aeronáuticas S. A., concessionária da Fábrica de Aviões de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, conforme contrato aprovado pelo Decreto-lei nº 2.176, de 6 de maio de 1940, pela liquidação do aludido contrato, na parte relativa ao saldo da conta de capital fixo a amortizar, compreendendo a aquisição da maquinária e dos imóveis da fábrica, apurado por comissão de tomada de contas, em 30 de junho de 1950.

Parágrafo único. O pagamento será feito mediante ampla e geral quitação dada pela Construções Aeronáuticas S. A., e desistência dos feitos judiciais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.574 de 13/03/1952 · O FICO