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Lei nº 1.570 de 10/03/1952

LEI 1570/1952ASSINADA 10.03.1952
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por Manoel Inácio Bastos e Oscar Salvador Cordeiro.
Identificação
Norma: LEI-1570-1952-03-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-10;1570
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por Manoel Inácio Bastos e Oscar Salvador Cordeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para ressarcimento de dispêndios feitos pelo engenheiro Manoel Inácio Rastos e por Oscar Salvador Cordeiro, com os primeiros estudos e localização da zona petrolífera de Lobato, no Estado da Bahia, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que, mediante quitação plena, lhes será pago ou aos seus sucessores.

Art. 2º O Poder Executivo realizará o pagamento dividindo a importância do crédito, ora aberto, em duas partes iguais, em favor de cada um dos mencionados beneficiários.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.570 de 10/03/1952 · O FICO