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Lei nº 157 de 28/11/1947

LEI 157/1947ASSINADA 28.11.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para pagamento do auxílio à Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça.
Identificação
Norma: LEI-157-1947-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-28;157
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para pagamento do auxílio à Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça.

O
Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio a Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, como determina a Lei nº 60, de 11 de agosto de 1947.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 157 de 28/11/1947 · O FICO