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Lei nº 157 de 26/12/1935

LEI 157/1935ASSINADA 26.12.1935
Ementa
Autoriza a abertura do credito de 24.000:000$, supplementar do orçamento vigente do Ministerio da Viação.
Identificação
Norma: LEI-157-1935-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-12-26;157
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito de 24.000:000$, supplementar do orçamento vigente do Ministerio da Viação.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de vinte e quatro mil centos de réis (24.000:000$000) á verba 3ª, consignação II, Material, Subconsignação n. 7, do vigente orçamento do Ministerio da Viação, correndo a despesa pelas operações de credito autorizadas na lei orçamentaria em vigor, lei n. 5, de 12 de novembro. de 1934, art. 2º.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 157 de 26/12/1935 · O FICO