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Lei nº 1.567 de 05/03/1952

LEI 1567/1952ASSINADA 05.03.1952
Ementa
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
Identificação
Norma: LEI-1567-1952-03-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-03-05;1567
Inteiro teor
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.

O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$ .. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.567 de 05/03/1952 · O FICO