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Lei nº 1.560 de 21/02/1952

LEI 1560/1952ASSINADA 21.02.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-1560-1952-02-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-02-21;1560
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horacio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.560 de 21/02/1952 · O FICO