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Lei nº 1.556 de 12/02/1952
LEI 1556/1952ASSINADA 12.02.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado as despesas do Congresso de Anestesiologia.
Identificação
Norma: LEI-1556-1952-02-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-02-12;1556
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado as despesas do Congresso de Anestesiologia. O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Sul Americano de Anestesiologia a realizar-se nesta Capital. Art. 2º O crédito de que trata o Art. 1º se destina às despesas de instalação, de viagens e hospedagem de delegados estrangeiros e as referentes às divulgações dos trabalhos do referido Congresso. Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde custeará, por suas dotações próprias, os anais do Congresso. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.