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Lei nº 1.553 de 08/02/1952

LEI 1553/1952ASSINADA 08.02.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100,00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-1553-1952-02-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-02-08;1553
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100,00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações por serviços eleitorais, relativas ao exercício de 1948 devidas ao Juiz Dr. Teotônio Martins Coimbra, aos escrivães Renato Farias de Almeida, Newton Carneiro de Farias e Dimas Teles Rodrigues e ao auxiliar de cartório Dea Brasil Teixeira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.553 de 08/02/1952 · O FICO