← Voltar para leis
Lei nº 155 de 26/11/1947
LEI 155/1947ASSINADA 26.11.1947
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja.
Identificação
Norma: LEI-155-1947-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-11-26;155
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para sessenta (60) toneladas de mármore, em obras beneficiadas, polidas, importadas por Frei Teófilo de Virgoleta, representante dos frades capuchinhos da Igreja da Penha, em Recife, Estado de Pernambuco, e destinadas às obras daquele templo católico. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.