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Lei nº 15.460 de 07/07/2026

LEI 15460/2026ASSINADA 07.07.2026
Ementa
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Identificação
Norma: LEI-15460-2026-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2026-07-07;15460
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 15.460 de 07/07/2026 · O FICO