Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 34 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.546 de 29/01/1952

LEI 1546/1952ASSINADA 29.01.1952
Ementa
Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.791, de 5 de outubro de 1942 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1546-1952-01-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-01-29;1546
Inteiro teor
Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.791, de 5 de outubro de 1942 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.

Art. 2º É restabelecida a competência da Junta Administrativa da Caixa de Amortização para determinar as estampas das cédulas de papel-moeda que tenham de ser fabricadas para ocorrer à substituição ou trôco, na conformidade do art. 4º, nº 8, do Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.546 de 29/01/1952 · O FICO