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Lei nº 15.454 de 01/07/2026
LEI 15454/2026ASSINADA 01.07.2026
Ementa
Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano.
Identificação
Norma: LEI-15454-2026-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:2026-07-01;15454
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.