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Lei nº 1.545 de 08/01/1952
LEI 1545/1952ASSINADA 08.01.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-1545-1952-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-01-08;1545
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 - (nove mil cruzeiros) - para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em conrtário. Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.