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Lei nº 15.435 de 17/06/2026
LEI 15435/2026ASSINADA 17.06.2026
Ementa
Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Identificação
Norma: LEI-15435-2026-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2026-06-17;15435
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.