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Lei nº 1.543 de 08/01/1952

LEI 1543/1952ASSINADA 08.01.1952
Ementa
Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.
Identificação
Norma: LEI-1543-1952-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-01-08;1543
Inteiro teor
Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º Por falecimento da beneficiada, reverterá a pensão em favor da filha solteira do casal, enquanto conservar êste estado civil.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.543 de 08/01/1952 · O FICO