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Lei nº 1.541 de 05/01/1952
LEI 1541/1952ASSINADA 05.01.1952
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercicío de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1541-1952-01-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-01-05;1541
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercicío de 1951. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 3.807.847,40 - (três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) - para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, assim discriminadas: Cr$ Cr$ 01 - Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho ........................................................ 422.400,00 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 - 2ª Região ......................................................................................... 598.558,00 03 - 3ª Região ......................................................................................... 157.440,00 06 - 6ª Região ......................................................................................... 226.800,00 07 - 7ª Região ......................................................................................... 186.480,00 08 - 8ª Região ......................................................................................... 176.328,00 1.3453.606,00 1.768.006,00 CONSIGNAÇÃO III - VANTAGENS Cr$ Cr$ 14 - Gratificação de Representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 - 2ª Região ..........................................................................................413.929,60 03 - 3ª Região ............................................................................................35.712,00 05 - 5ª Região ..........................................................................................107.443,20 06 - 6ª Região ..........................................................................................134.316,00 07 - 7ª Região ............................................................................................80.630,40 08 - 8ª Região ............................................................................................ 53.740,80 825.772,00 CONSIGNAÇÃO VII - OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL Cr$ Cr$ 31 - Substituições 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 03 - 3ª Região ..........................................................................................320.760,00 05 - 5ª Região ..........................................................................................180.000,00 06 - 6ª Região ..........................................................................................120.000,00 07 - 7ª Região ..........................................................................................174.145,40 08 - 8ª Região .......................................................................................... 203.884,00 998.789,40 CONSIGNAÇÃO III - DIVERSAS DESPESAS Cr$ Cr$ 31 - Aluguéis ou arrendamentos. 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 07 - 7ª Região .........................................................................................178.680,00 08 - 8ª Região ........................................................................................... 24.000,00 202.680,00 Cr$ Cr$ 37 - Iluminação, fôrça motriz, etc. 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 - 2ª Região.............................................................................................. 8.000,00 8.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS Cr$ Cr$ 41 - Salário-Família. 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 05 - 5ª Região............................................................................................... 4.600,00 4.600,00 3.807.847,40 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de janeiro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.