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Lei nº 15.405 de 08/05/2026
LEI 15405/2026ASSINADA 08.05.2026
Ementa
Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Identificação
Norma: LEI-15405-2026-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2026-05-08;15405
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.