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Lei nº 1.539 de 03/01/1952

LEI 1539/1952ASSINADA 03.01.1952
Ementa
Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1539-1952-01-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-01-03;1539
Inteiro teor
Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950:
Ministério da Agricultura - Verba 4 - Consignação VI - Dotações diversas.
7 - Para complementação dos seguintes postos agro-pecuários.
16 - Pernambuco

ONDE SE LÊ:
f) Pesqueira

LEIA-SE:
f) Parnamirim Ministério da Educação e Saúde - Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - I - Aurílios - 04 - Departamento de Administração - 05 - Divisão do Orçamento - 07 - Espírito Santo.

ONDE SE LÊ:
Colégio da Divina Providência, de Mimoso do Sul.

LEIA-SE:
Educandários Santa Izabel; e

ONDE SE LÊ:
Asilo Padre Alonso, Bairo Guandu

LEIA-SE:
Orfanato de Meninas Lar Santa Terezinha do Menino Jesus.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.539 de 03/01/1952 · O FICO